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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5006297-66.2025.8.24.0082

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5006297-66.2025.8.24.0082
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVE-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006297-66.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JENNYFER RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELE DA SILVA ROCHA (OAB SC045213) SENTENÇA 1) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVE-SE.