Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVE-SE.