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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002026-14.2025.8.24.0082

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5002026-14.2025.8.24.0082
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002026-14.2025.8.24.0082/SC

EXEQUENTE : ELIAS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO(A) : WILMAR DOS SANTOS (OAB SC026447)

EXEQUENTE : GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA

ADVOGADO(A) : WILMAR DOS SANTOS (OAB SC026447)

EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN

SENTENÇA

1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) DETERMINO o levantamento de eventuais restrições realizadas pelos Sistemas (Renajud, Serasajud, CNIB ou similares), se existentes. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002026-14.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ELIAS DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A) : WILMAR DOS SANTOS (OAB SC026447) EXEQUENTE : GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : WILMAR DOS SANTOS (OAB SC026447) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) DETERMINO o levantamento de eventuais restrições realizadas pelos Sistemas (Renajud, Serasajud, CNIB ou similares), se existentes. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.