Ementa
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5000225-13.2026.8.24.0055/SC
REQUERENTE : ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB SP414265)
REQUERENTE : JOSE CARLOS PREISLER
ADVOGADO(A) : LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES (OAB SC047483)
REQUERENTE : REINALDO BUCHINGER
ADVOGADO(A) : EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB SP285620)
ADVOGADO(A) : TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB SP414265)
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO a transação judicial, a qual terá efeito entre as partes, sem prejudicar eventuais direitos de terceiros, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se.