Ementa
Diante do exposto, decreto a prescrição intercorrente no presente cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e ônus sucumbenciais, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.