Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330 IV e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem análise de mérito, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da ação proposta por INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de EDIMAR CARLOS SCHREINER, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se.