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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Impugnação de Crédito 5000033-92.2026.8.24.0536

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5000033-92.2026.8.24.0536
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330 IV e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem análise de mérito, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da ação proposta por INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de EDIMAR CARLOS SCHREINER, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se.

Inteiro teor

Impugnação de Crédito Nº 5000033-92.2026.8.24.0536/SC IMPUGNANTE : INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330 IV e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem análise de mérito, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da ação proposta por INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de EDIMAR CARLOS SCHREINER, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente.