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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020956-94.2025.8.24.0045

Juiz(a)
Ao MM
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5020956-94.2025.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020956-94.2025.8.24.0045/SC

RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, no Evento 20, razão pela qual declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020956-94.2025.8.24.0045/SC RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, no Evento 20, razão pela qual declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e sem pendências, arquivem-se.