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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5061251-45.2025.8.24.0023

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5061251-45.2025.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061251-45.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALINE BORGES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : Igor Bayma de Menezes Cerutti (OAB SC022378) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.