Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061251-45.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALINE BORGES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : Igor Bayma de Menezes Cerutti (OAB SC022378) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.