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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5004094-46.2024.8.24.0057

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5004094-46.2024.8.24.0057
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004094-46.2024.8.24.0057/SC

AUTOR FATO : NATALIA HILLESHEIN

ADVOGADO(A) : WALDIR TEIXEIRA DE LARA (OAB SC007541)

DESPACHO/DECISÃO

1. HOMOLOGO a transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo(s) autor(es) do(s) fato(s), o que faço com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/1995.

2. A emissão dos boletos deverá ser realizada pelo advogado da defesa no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acessando DEPÓSITOS JUDICIAIS > emissão de guia de penas pecuniárias, ou por meio de guia DARE, consoante manifestação Ministerial.

3. Após comprovado o cumprimento integral das condições impostas, RETORNEM conclusos para prolação de sentença extintiva da punibilidade, nos termos do art. 84, parágrafo único, do aludido diploma legal.

Intime(m)-se. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004094-46.2024.8.24.0057/SC AUTOR FATO : NATALIA HILLESHEIN ADVOGADO(A) : WALDIR TEIXEIRA DE LARA (OAB SC007541) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO a transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo(s) autor(es) do(s) fato(s), o que faço com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/1995. 2. A emissão dos boletos deverá ser realizada pelo advogado da defesa no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acessando DEPÓSITOS JUDICIAIS > emissão de guia de penas pecuniárias, ou por meio de guia DARE, consoante manifestação Ministerial. 3. Após comprovado o cumprimento integral das condições impostas, RETORNEM conclusos para prolação de sentença extintiva da punibilidade, nos termos do art. 84, parágrafo único, do aludido diploma legal. Intime(m)-se. Cumpra-se.