Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE QUANTO A TODAS AS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DAS CONDIÇÕES DE TEMPO E MODO DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO INDEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Segundo a teoria mista, acolhida no direito brasileiro, o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, prevista no art. 71 do Código Penal - CP, adota como premissa que determinado agente pratique duas ou mais condutas da mesma espécie em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi - requisitos objetivos - com unidade de desígnios entre os delitos cometidos - requisito subjetivo. Precedentes. 1.1. Quanto às condições de tempo, a jurisprudência desta Corte admite a incidência da continuidade delitiva apenas quando o lapso temporal entre uma conduta e outra não ultrapassa 30 dias. Precedentes. 1.2. In casu, verificou-se ser inviável a incidência da continuidade delitiva quanto ao fato 1 e as demais condutas criminosas, pois ausente semelhança de condições de tempo e modo de execução. 1.3. O provimento do recurso da Acusação não ensejou revolvimento de provas, providência vedada conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, eis que apenas se considerou o asseverado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem para tanto.
2. Agravo regimental desprovido.