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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001793-40.2026.8.26.0568

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4001793-40.2026.8.26.0568
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1.a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 3, DOC1]; 1.b) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s), solidariamente, à INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$6.051,00 (seis mil, e cinquenta e um reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001793-40.2026.8.26.0568/SP RÉU : EDUARDO DONIZETI ELIAS ADVOGADO(A) : LUCIANO CORDEIRO ALLI (OAB SP146279) RÉU : CAMILA TONIETI ELIAS ADVOGADO(A) : LUCIANO CORDEIRO ALLI (OAB SP146279) SENTENÇA Diante do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1.a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 3, DOC1]; 1.b) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s), solidariamente, à INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$6.051,00 (seis mil, e cinquenta e um reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra;