Ementa
Diante do exposto: 1) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1.a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 3, DOC1]; 1.b) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s), solidariamente, à INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$6.051,00 (seis mil, e cinquenta e um reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra;