Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001484-60.2022.8.24.0030/SC
RÉU : DHULY EDINA CARDOSO
SENTENÇA
Ante exposto, já homologada a transação judicial, EXTINGO o feito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal.