Ementa
Do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROVIAN SOARES PORTO, tendo em vista a renúncia ao direito de representação, o que faço com base no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Sem custas e despesas processuais. Publique-se.
Do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROVIAN SOARES PORTO, tendo em vista a renúncia ao direito de representação, o que faço com base no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Sem custas e despesas processuais. Publique-se.
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002157-12.2025.8.24.0139/SC AUTOR FATO : ROVIAN SOARES PORTO ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE GONCALVES BRUNETTA (OAB SC045319) SENTENÇA Do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROVIAN SOARES PORTO, tendo em vista a renúncia ao direito de representação, o que faço com base no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Sem custas e despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público. Desnecessária a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE). 2. Quanto à suposta invasão de propriedade, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, não verifico manifesta ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento que enseje remessa ao órgão de revisão por iniciativa deste Juízo. SUSPENDAM-SE os autos pelo prazo de 30 dias ou até que o Ministério Público comprove as comunicações pertinentes. 2.1. No caso de a pessoa a ser notificada impugnar a promoção ministerial, AGUARDE-SE decisão da instância revisora, abrindo-se vista ao Ministério Público após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, sucessivamente, para que informe se houve decisão. 2.2. Findo o prazo de 30 dias sem a comprovação das comunicações, INTIME-SE o Ministério Público. 2.3. Caso não haja insurgência ou julgado improcedente o pedido de revisão pelo órgão competente, desde já, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste procedimento. Cumpra-se.