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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001593-76.2019.8.21.0155

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5001593-76.2019.8.21.0155
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ JOSE BRISSOW RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 2, AGRAVO9. b) CONDENAR o réu a converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária (B91 - NB 624.100.206-0) em auxílio-acidente (B94), com Data de Início do Benefício (DIB) em 15/05/2019. c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas, a contar de 15/05/2019, descontando-se os valores já pagos no mesmo período a título de auxílio por incapacidade temporária, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001593-76.2019.8.21.0155/RS AUTOR : JUAREZ JOSE BRISSOW RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROBISON SOARES NOVATZKI ADVOGADO(A) : MAIKON NEVES ALVES SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ JOSE BRISSOW RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 2, AGRAVO9. b) CONDENAR o réu a converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária (B91 - NB 624.100.206-0) em auxílio-acidente (B94), com Data de Início do Benefício (DIB) em 15/05/2019. c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas, a contar de 15/05/2019, descontando-se os valores já pagos no mesmo período a título de auxílio por incapacidade temporária, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.