Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUAREZ JOSE BRISSOW RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 2, AGRAVO9. b) CONDENAR o réu a converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária (B91 - NB 624.100.206-0) em auxílio-acidente (B94), com Data de Início do Benefício (DIB) em 15/05/2019. c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas, a contar de 15/05/2019, descontando-se os valores já pagos no mesmo período a título de auxílio por incapacidade temporária, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.