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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento Provisório de Sentença 5000114-24.2026.8.21.0019

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5000114-24.2026.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000114-24.2026.8.21.0019/RS

EXEQUENTE : ADILSON AIRES

ADVOGADO(A) : ADILSON AIRES (OAB RS047773)

EXECUTADO : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 10, ACORDO1 e suspendo o trâmite do processo durante o prazo acordado para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

Decorrido o prazo (20/03/2026), intime-se o exequente para se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, dizendo se houve o adimplemento para posterior extinção.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000114-24.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE : ADILSON AIRES ADVOGADO(A) : ADILSON AIRES (OAB RS047773) EXECUTADO : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 10, ACORDO1 e suspendo o trâmite do processo durante o prazo acordado para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo (20/03/2026), intime-se o exequente para se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, dizendo se houve o adimplemento para posterior extinção. Intimem-se.