Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137728-62.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ALAOR EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A) : ALAOR EDUARDO DA SILVA RIBEIRO (OAB RS060639)
EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
SENTENÇA
Defiro o pedido retro. Assim, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado, observando-se os dados bancários indicados no evento 34. Considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará sem qualquer insurgência quanto ao valor depositado, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.