Ementa
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte exequente acerca do pagamento noticiado pelo executado, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte exequente acerca do pagamento noticiado pelo executado, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006397-24.2024.8.21.0087/RS EXEQUENTE : ELIANE FATIMA MACIEL DA ROSA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO ADVOGADO(A) : GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do exposto, considerando o silêncio da parte exequente acerca do pagamento noticiado pelo executado, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.