Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006397-24.2024.8.21.0087

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5006397-24.2024.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando o silêncio da parte exequente acerca do pagamento noticiado pelo executado, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006397-24.2024.8.21.0087/RS EXEQUENTE : ELIANE FATIMA MACIEL DA ROSA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO ADVOGADO(A) : GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do exposto, considerando o silêncio da parte exequente acerca do pagamento noticiado pelo executado, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.