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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002766-28.2014.8.21.0021

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5002766-28.2014.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, pela superveniente ausência do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002766-28.2014.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CARLOS ANTONIO SIQUEIRA PINNO ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, pela superveniente ausência do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.