Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000315-83.2023.8.21.0160/RS
EXEQUENTE : CGL ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, II, e 1º da Lei 9099/95 e Enunciado n.º 172 do FONAJE.