Ementa
liquidação de penas elaborado às págs. 1777/1782 do PEC nº 7001057-65.2008.8.26.0482 (principal) e da manifestação do Ministério Público à pág. 148, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao(à) executado(a) Helton da Silva Medeiros nos autos da Ação Penal nº 0002022-52.2007.826.0627, da Vara da Comarca de Teodoro Sampaio - SP, pelo cumprimento. Ademais, o executado preenche a hipótese ao artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025, e não se encontra nos impedimentos do artigo 1º, incisos I a XIX, do diploma em questão, razão pela qual CONCEDO-LHE O INDULTO e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta na Ação Penal nº. 0002022-52.2007.826.0627, da Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio/SP, servindo a presente sentença como ofício. Intimem-se as partes.