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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5002400-61.2016.8.21.0039

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5002400-61.2016.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à ação monitória (evento 33, EMBMONIT1), consoante o art. 487, I, do CPC, para constituir o título executivo judicial, nos limites do art. 701, § 2º, do CPC, condenando a parte ré/embargante ao pagamento da importância de R$ 25.744,04 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). O referido montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M a partir da data do ajuizamento da ação (31/08/2016) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (10/08/2023).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5002400-61.2016.8.21.0039/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à ação monitória (evento 33, EMBMONIT1), consoante o art. 487, I, do CPC, para constituir o título executivo judicial, nos limites do art. 701, § 2º, do CPC, condenando a parte ré/embargante ao pagamento da importância de R$ 25.744,04 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). O referido montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M a partir da data do ajuizamento da ação (31/08/2016) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (10/08/2023).