Ementa
Diante do exposto, considerando o pagamento integral do requisitório, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.