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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000261-03.2024.8.21.0025

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5000261-03.2024.8.21.0025
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000261-03.2024.8.21.0025/RS

EXEQUENTE : KLEBERSON NICOLI DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RAQUEL CECILIA MARTINS (OAB RS114409)

SENTENÇA

Considerando que o débito foi integralmente quitado e o alvará levantado, conforme evento 84, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Sem condenação em custas processuais.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000261-03.2024.8.21.0025/RS EXEQUENTE : KLEBERSON NICOLI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAQUEL CECILIA MARTINS (OAB RS114409) SENTENÇA Considerando que o débito foi integralmente quitado e o alvará levantado, conforme evento 84, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Sem condenação em custas processuais.