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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006434-19.2023.8.21.0109

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5006434-19.2023.8.21.0109
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006434-19.2023.8.21.0109/RS

EXEQUENTE : ADEMIR ANDRE CUCHI

ADVOGADO(A) : VALESKA HAMMES MALDANER (OAB RS119761)

ADVOGADO(A) : PATRICIA PADUA (OAB RS055561)

EXECUTADO : BANCO TRIANGULO S/A

ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB CE014503)

SENTENÇA

Frente o silêncio do exequente após o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação do crédito forte no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006434-19.2023.8.21.0109/RS EXEQUENTE : ADEMIR ANDRE CUCHI ADVOGADO(A) : VALESKA HAMMES MALDANER (OAB RS119761) ADVOGADO(A) : PATRICIA PADUA (OAB RS055561) EXECUTADO : BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB CE014503) SENTENÇA Frente o silêncio do exequente após o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação do crédito forte no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.