Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de constituir o título executivo em favor de DINAMO COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA, condenando SAM REAL TRANSPORTES LTDA ao pagamento de R$ 84.900,00, atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde as datas de 11/01/2021, 19/01/2021 e 23/02/2021, em que houve pagamentos de R$ 28.300,00, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação-valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES as denunciações à lide de AXA SEGUROS S.A. e PEDRO DE OLIVEIRA, condenando a denunciante SAM REAL TRANSPORTES LTDA ao pagamento das custas respectivas, e honorários advocatícios aos procuradores, fixando em 10% do valor da causa para cada um dos procuradores.