Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALBINA LOURENCO DE LIMA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação.