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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005190-11.2023.8.21.0156

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5005190-11.2023.8.21.0156
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALBINA LOURENCO DE LIMA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005190-11.2023.8.21.0156/RS REQUERENTE : ALBINA LOURENCO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES (OAB RS066401) ADVOGADO(A) : Rodrigo Nunes Bolbotka (OAB RS057078) ADVOGADO(A) : Rodrigo Nunes Bolbotka SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALBINA LOURENCO DE LIMA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação.