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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4008932-47.2026.8.26.0405

Julgamento
24/09/2026
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4008932-47.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO E PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar estes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.