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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5251318-51.2024.8.21.0001

Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
5251318-51.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR NÃO ISENTA O AUTOR DO ÔNUS PROBATÓRIO. SITUAÇÃO EM QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO CONFIRMARAM A TESE DA PARTE AUTORA NO SENTIDO DE QUE TERCEIRO ERA O REAL CONDUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso Inominado interposto contra sentença de improcedência da declaração de nulidade de auto de infração de trânsito e transferência de pontuação para o prontuário do recorrente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de indicação do condutor infrator na esfera judicial após o prazo administrativo e na suficiência do conjunto probatório para comprovar que o recorrente era o condutor do veículo no momento da infração.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A indicação do condutor infrator na esfera judicial é admitida, mas não isenta a parte autora de seu ônus probatório, devendo apresentar provas robustas para afastar a presunção de responsabilidade do proprietário registral.

2. No caso concreto, o recorrente não se desincumbiu de seu ônus, pois os documentos apresentados são posteriores ao fato gerador da infração e insuficientes para comprovar a posse e condução do veículo na data da infração.

3. A mera alegação de que era o condutor, desacompanhada de elementos probatórios contemporâneos ao fato, não afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I; CTB, art. 257.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 765.970/RS.

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).