Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5045907-45.2024.8.21.0022

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5045907-45.2024.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045907-45.2024.8.21.0022/RS

AUTOR : MARISA FERNANDA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO(A) : HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620)

SENTENÇA

Isso posto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISA FERNANDA RODRIGUES DIAS na presente ação condenatória proposta em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de condenar o réu ao fornecimento do medicamento Abemaciclibe em benefício da autora, conforme a prescrição médica indicada.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045907-45.2024.8.21.0022/RS AUTOR : MARISA FERNANDA RODRIGUES DIAS ADVOGADO(A) : HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620) SENTENÇA Isso posto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISA FERNANDA RODRIGUES DIAS na presente ação condenatória proposta em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de condenar o réu ao fornecimento do medicamento Abemaciclibe em benefício da autora, conforme a prescrição médica indicada.