Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificada a primariedade do réu Walter Romão de Oliveira, seus bons antecedentes e a quantidade de droga apreendida, não há dúvida que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a quem a norma visa beneficiar. Assim, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do acusado à atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo.
2. Já em relação ao agravante Michel, uma vez sendo portador de maus antecedentes, é incabível o deferimento do tráfico privilegiado.
3. Agravo parcialmente provido.