Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 757.708

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
16/08/2022
Publicação
DJe 22/08/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.

1. Verificada a primariedade do réu Walter Romão de Oliveira, seus bons antecedentes e a quantidade de droga apreendida, não há dúvida que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a quem a norma visa beneficiar. Assim, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do acusado à atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo.

2. Já em relação ao agravante Michel, uma vez sendo portador de maus antecedentes, é incabível o deferimento do tráfico privilegiado.

3. Agravo parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.