Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006339-66.2024.8.21.0072/RS
AUTOR : CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES OCEAN SIDE
ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO FALEIRO PRATES (OAB RS049440)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIAM EVANGELISTA PINTO (OAB RS048039)
RÉU : ADAMASTOR TURRA
ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652)
SENTENÇA
Isso posto, fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o réu ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período de fevereiro de 2024 a maio de 2024, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic, ambos a contar da data de vencimento de cada obrigação, além de multa de 2% sobre o valor do débito.