Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019321-37.2025.8.21.0021/RS REQUERENTE : ALICE BENVEGNU ADVOGADO(A) : ALICE BENVEGNU (OAB RS116217) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.