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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5019321-37.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
5019321-37.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019321-37.2025.8.21.0021/RS REQUERENTE : ALICE BENVEGNU ADVOGADO(A) : ALICE BENVEGNU (OAB RS116217) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.