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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Divórcio Consensual 0908817-57.2025.8.20.5001

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0908817-57.2025.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos dos arts. 226, § 6º, da CF, HOMOLOGO o acordo formulado na inicial (Num. 172931744 e emenda de Id. 173667984), extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, razão pela qual decreto o Divórcio de J. M. B. C. J. e N. S. D. P. S. C., dissolvendo, em consequência, os vínculos conjugais, a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos, retornando o cônjuge varoa a usar o nome de solteira, N. S. D. P. S. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o competente mandado de averbação. Sem custas processuais. Intimações necessárias. Em seguida, em obediência às formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0908817-57.2025.8.20.5001 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) SENTENÇA Recebi hoje. Vistos etc., (...) ISTO POSTO, nos termos dos arts. 226, § 6º, da CF, HOMOLOGO o acordo formulado na inicial (Num. 172931744 e emenda de Id. 173667984), extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, razão pela qual decreto o Divórcio de J. M. B. C. J. e N. S. D. P. S. C., dissolvendo, em consequência, os vínculos conjugais, a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos, retornando o cônjuge varoa a usar o nome de solteira, N. S. D. P. S. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o competente mandado de averbação. Sem custas processuais. Intimações necessárias. Em seguida, em obediência às formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de janeiro de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)