Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a partilha dos imóveis descritos nas matrículas nº 22.132 (fls. 31/32) e nº 5.394 (fls. 67/73), cabendo a cada uma das partes a fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de cada bem. Sem custas e honorários, observada a assistência judiciária gratuita, ora deferida também ao requerido. Expeça-se certidão para fins do convênio DPE/SP-OAB/SP, relativamente aos honorários devidos ao patrono nomeado (fls. 39). Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha. Do formal deverão constar as folhas inicial e final do processo, bem como a respectiva senha de acesso aos autos digitais. Fica desde já ciente a parte interessada de que, após a disponibilização do formal nos autos, incumbirá a ela sua remessa eletrônica ao Registro de Imóveis ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.