Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar S. J. S. M. a levantar os valores relativos a pensão vinculada ao Exército Brasileiro, depositados em nome da falecida. Expeça-se alvará, que deverá ser materializado pelo sistema informatizado. Custas pelo autor, observada a gratuidade ora deferida. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 503, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se em seguida. P.I.C. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)