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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0814635-29.2025.8.19.0209

Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0814635-29.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

XA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: JEANDERSON LUIZ MENDES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Conforme despacho do indexador 205354197 a parte autora foi alertada que o documento do indexador 186701671, no caso Autorização para Instalação de Material Publicitário não constitui título executivo. Ocorre que o autor insistiu na via eleita conforme petição do indexador 205354197, não apresentando emenda alterando a natureza da ação para Ação Comum de Cobrança, motivo pelo qual julgo extinta a Execução por ausência de título executivo válido. Dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0814635-29.2025.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: JEANDERSON LUIZ MENDES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc... Conforme despacho do indexador 205354197 a parte autora foi alertada que o documento do indexador 186701671, no caso Autorização para Instalação de Material Publicitário não constitui título executivo. Ocorre que o autor insistiu na via eleita conforme petição do indexador 205354197, não apresentando emenda alterando a natureza da ação para Ação Comum de Cobrança, motivo pelo qual julgo extinta a Execução por ausência de título executivo válido. Dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular