Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da credora, no valor depositado/transferido por meio da penhora on-line realizada via SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos. Após a expedição e cumprimento do mandado de pagamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.