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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0004220-18.2021.8.19.0061

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0004220-18.2021.8.19.0061

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da credora, no valor depositado/transferido por meio da penhora on-line realizada via SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos. Após a expedição e cumprimento do mandado de pagamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Vistos etc. Trata-se de execução em que houve a constrição de valores por meio de penhora on-line, realizada via sistema SISBAJUD. Conforme se verifica do comprovante de transferência juntado aos autos, o valor devido foi integralmente satisfeito, encontrando-se à disposição deste Juízo quantia suficiente para a quitação da obrigação executada. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da credora, no valor depositado/transferido por meio da penhora on-line realizada via SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos. Após a expedição e cumprimento do mandado de pagamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.