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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0001960-32.2018.8.19.0203

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0001960-32.2018.8.19.0203

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisco III e § 1º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivo. PRI

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Desta feita, diante do abandono da causa, urge reconhecer o desinteresse da parte autora em prosseguir com o processo, não restando outra alternativa senão sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisco III e § 1º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivo. PRI