Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisco III e § 1º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivo. PRI
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisco III e § 1º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivo. PRI
sem_resolucao_merito
Desta feita, diante do abandono da causa, urge reconhecer o desinteresse da parte autora em prosseguir com o processo, não restando outra alternativa senão sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisco III e § 1º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivo. PRI