Ementa
Trata-se de ação proposta por COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG em face de NA BRASA B F ALIMENTOS LTDA. Às fls. 721, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação, em razão da impossibilidade de localizar bens da parte ré para satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Tendo a parte autora manifestado de forma inequívoca o desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P. I. Após o trânsito em julgado, remetam-se ao DIPEA.