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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0305200-14.2017.8.19.0001

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0305200-14.2017.8.19.0001

Ementa

Trata-se de ação proposta por COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG em face de NA BRASA B F ALIMENTOS LTDA. Às fls. 721, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação, em razão da impossibilidade de localizar bens da parte ré para satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Tendo a parte autora manifestado de forma inequívoca o desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P. I. Após o trânsito em julgado, remetam-se ao DIPEA.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação proposta por COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG em face de NA BRASA B F ALIMENTOS LTDA. Às fls. 721, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação, em razão da impossibilidade de localizar bens da parte ré para satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Tendo a parte autora manifestado de forma inequívoca o desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P. I. Após o trânsito em julgado, remetam-se ao DIPEA.