Ementa
Defiro a expedição de Mandado Eletrônico de transferência como requerido às fls.121 , relativamente ao depósito de fls.117, com as cautelas de estilo. Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado às fls 116 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924,II, do CPC). Certificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos.