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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000749-69.2025.8.26.0213

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1000749-69.2025.8.26.0213
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha do evento 1, DOC6, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1000749-69.2025.8.26.0213/SP AUTOR : CONDOMINIO GUARUJA CENTER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB SP272017) ADVOGADO(A) : ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB SP253521) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha do evento 1, DOC6, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.