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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.646.594

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/08/2022
Publicação
DJe 17/08/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO PROGRAMA PAR PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CESSIONÁRIA ILEGITIMIDADE MANUTENÇÃO NA POSSE IMPOSSIBILIDADE VEDAÇÃO CONTRATUAL DA CESSÃO POSSE INJUSTA ANUÊNCIA TÁCITA NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.

1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.

2. Ademais, na hipótese, entender de forma diversa ao acórdão recorrido para concluir que houve anuência tácita do agente financeiro com relação à cessão de direitos entre o mutuário/arrendatário e a recorrente demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súm 7 do STJ..

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.