Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001467-58.2026.8.26.0543/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado no EV. , julgando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida; se o caso, proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao RenaJud, devendo a parte autora o recolhimento da taxa pertinente. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve contestação (artigo 485, § 4º, CPC). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.