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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001467-58.2026.8.26.0543

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4001467-58.2026.8.26.0543
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001467-58.2026.8.26.0543/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado no EV. , julgando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida; se o caso, proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao RenaJud, devendo a parte autora o recolhimento da taxa pertinente. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve contestação (artigo 485, § 4º, CPC). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001467-58.2026.8.26.0543/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado no EV. , julgando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida; se o caso, proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao RenaJud, devendo a parte autora o recolhimento da taxa pertinente. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve contestação (artigo 485, § 4º, CPC). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. P.I.C Santa Isabel, 07/10/2026