Ementa
POSTO ISSO, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas remanescentes pelo executado, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade caso tenha sido deferida em favor do executado os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se.