Ementa
Diante disso, e nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se.
Diante disso, e nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se.
sem_resolucao_merito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0080487-20.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.192,75 Exequente(s): BMQRS EDUCACIONAL LTDA Executado(s): LEANDRO ROGÉRIO PLA GIL O documento juntado com a inicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 784 do CPC. A parte exequente, ainda, intimada a emendar a inicial, não o fez. Não há nos autos, portanto, título executivo, pressuposto de toda e qualquer execução. Diante disso, e nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Londrina, 30 de janeiro de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito