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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0080487-20.2025.8.16.0014

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
0080487-20.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, e nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0080487-20.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.192,75 Exequente(s): BMQRS EDUCACIONAL LTDA Executado(s): LEANDRO ROGÉRIO PLA GIL O documento juntado com a inicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 784 do CPC. A parte exequente, ainda, intimada a emendar a inicial, não o fez. Não há nos autos, portanto, título executivo, pressuposto de toda e qualquer execução. Diante disso, e nos termos do artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Londrina, 30 de janeiro de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito