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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004846-25.2025.8.24.0011

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5004846-25.2025.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, pela ausência de pressuposto processual, consubstanciada na impossibilidade de realizar a citação da parte ré. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004846-25.2025.8.24.0011/SC AUTOR : 50.072.175 ANDREIA GIRARDI MADER ADVOGADO(A) : AMANDA DALPRA MAYER (OAB SC074724) ADVOGADO(A) : MARCOS KRIEGER FILHO (OAB SC051852) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, pela ausência de pressuposto processual, consubstanciada na impossibilidade de realizar a citação da parte ré. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivar.