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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002257-47.2024.8.16.0030

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0002257-47.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, observando-se também o disposto no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Processo nº: 0002257-47.2024.8.16.0030 Exequente(s): FABIANO MICHEL BOER SABRINA APARECIDA XAVIER BOER Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de evento 64.1 sob pena de extinção, contudo, não se manifestou nos autos (eventos 67 e 68). Constata-se, portanto, que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias pela negligência da parte exequente em providenciar o seu prosseguimento. Nos processos regidos pela Lei 9.099/95, a extinção independerá, em qualquer hipótese, de intimação pessoal das partes (art. 51, §1º), não se aplicando, portanto, o art. 485, §1º, do CPC e a súmula 240 do STJ. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, observando-se também o disposto no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO