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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003574-21.2025.8.16.0200

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0003574-21.2025.8.16.0200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, ressalvadas as hipóteses legais. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003574-21.2025.8.16.0200 Vistos, etc. 1. A parte autora, GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, foi intimada. por duas vezes, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e juntar documentos indispensáveis à adequada comprovação dos fatos alegados e à regular formação do processo, conforme determinação judicial anteriormente proferida. 2. Consta no sistema o decurso do prazo sem manifestação e sem o atendimento do comando judicial. 3. Diante da inércia da parte, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC (aplicação subsidiária ao microssistema dos Juizados Especiais – art. 1º da Lei n.º 9.099/95), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). 4. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, ressalvadas as hipóteses legais. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor