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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0301204-22.2016.8.24.0189

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0301204-22.2016.8.24.0189
Inteiro teor

Ementa

do Link, Ivanir Lopes Link, Maria Jose Pereira Pascoali e Carlos Eduardo Batista Grossmann.

Constam dos autos termos de desistência subscritos pelos referidos autores (eventos 223 e 268), os quais manifestam expressamente a ausência de interesse no prosseguimento da presente ação de regularização fundiária, optando pela regularização de seus imóveis pela via administrativa.

Diante da manifestação inequívoca de vontade dos requerentes, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação aos autores acima nominados, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação aos referidos autores, prosseguindo a demanda quanto aos demais requerentes.

Promovam-se as anotações e exclusões necessárias da relação de beneficiários do presente procedimento.

2) No mais, INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRA integralmente as diligências determinadas no item V da decisão de evento 177, ciente de que sua inércia ensejará a extinção do feito por abandono.

3) Após, DÊ-SE vists dos autos ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

4) Tudo feito, voltem os autos conclusos para deliberação.

INTIMEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0301204-22.2016.8.24.0189/SC REQUERENTE : RAQUEL DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB SC016586) ADVOGADO(A) : SABRINA RAMOS WAGNER (OAB SC022050) REQUERENTE : JOSE LUIZ DALPASQUALE ADVOGADO(A) : RENATA MARCON SCHMIDT (OAB RS051212) REQUERENTE : SUZANA BAYMA DE MENEZES DALPASQUALE ADVOGADO(A) : RENATA MARCON SCHMIDT (OAB RS051212) REQUERENTE : FERNANDO CARLOS BORBA FLORES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB SC016586) ADVOGADO(A) : SABRINA RAMOS WAGNER (OAB SC022050) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de pedido de homologação de desistência formulado em relação aos autores Marcia Regina Laureano, Altair Rodrigues Valim, Marcos Luis Teixeira da Silva, Alexandre Batista Forcin, Ronaldo Teixeira Camboim Forcin, Fabiano Batista Forcin Camboim, Patricia Borges Forcin Germany, Darnei Germany, Anilceia Fernanda Teixeira Machado, Marcos Antonio Andre Farias, Fernando Link, Ivanir Lopes Link, Maria Jose Pereira Pascoali e Carlos Eduardo Batista Grossmann. Constam dos autos termos de desistência subscritos pelos referidos autores (eventos 223 e 268), os quais manifestam expressamente a ausência de interesse no prosseguimento da presente ação de regularização fundiária, optando pela regularização de seus imóveis pela via administrativa. Diante da manifestação inequívoca de vontade dos requerentes, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação aos autores acima nominados, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação aos referidos autores, prosseguindo a demanda quanto aos demais requerentes. Promovam-se as anotações e exclusões necessárias da relação de beneficiários do presente procedimento. 2) No mais, INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRA integralmente as diligências determinadas no item V da decisão de evento 177, ciente de que sua inércia ensejará a extinção do feito por abandono. 3) Após, DÊ-SE vists dos autos ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4) Tudo feito, voltem os autos conclusos para deliberação. INTIMEM-SE.