Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MSH ? CLÍNICA, GESTÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores correspondentes às seguintes notas fiscais: n. 628, no valor de R$ 329.756,33; n. 629, no valor de R$ 6.000,00; n. 647, no valor de R$ 330.114,00; n. 648, no valor de R$ 6.000,00; n. 652, no valor de R$ 38.694,60; e n. 653, no valor de R$ 786,89, totalizando R$ 711.351,82, acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada obrigação. Sobre os índices de correção monetária e juros de mora, até 29/8/2024, incide correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; a partir de 30/8/2024 passa a incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.