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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5026615-23.2021.8.13.0145

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
5026615-23.2021.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

te Exequente foi atingido, em razão do depósito do valor devido no evento de Id.10624546163. Contudo, conforme manifestação da exequente no evento de Id. 10624754692, o valor devido perfaz a importância de R$ 19.120,06 (dezenove mil cento e vinte reais e seis centavos). Assim, defiro a expedição do alvará/transferência, para a conta indicada em Id 10624754692. O valor remanescente, deve ser restituído para a executada, eu deve apresentar conta para a transferência eletrônica dos valores. Com juntada da conta expeça-se o alvará/transferência. Destarte, dado o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deve a parte executada arcar com o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no CNPDP. Sem o pagamento, inscreva-se, observando-se as cautelas de estilo. P. R. I. C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5026615-23.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Cláusulas Abusivas] AUTOR: LUIZA LINHARES DA SILVA ALMADA CPF: 095.979.786-60 RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 17.689.407/0008-47 SENTENÇA Vistos, etc. Observa-se dos autos que o objetivo da parte Exequente foi atingido, em razão do depósito do valor devido no evento de Id.10624546163. Contudo, conforme manifestação da exequente no evento de Id. 10624754692, o valor devido perfaz a importância de R$ 19.120,06 (dezenove mil cento e vinte reais e seis centavos). Assim, defiro a expedição do alvará/transferência, para a conta indicada em Id 10624754692. O valor remanescente, deve ser restituído para a executada, eu deve apresentar conta para a transferência eletrônica dos valores. Com juntada da conta expeça-se o alvará/transferência. Destarte, dado o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deve a parte executada arcar com o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no CNPDP. Sem o pagamento, inscreva-se, observando-se as cautelas de estilo. P. R. I. C. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora